Em outubro do ano ado, o relator, ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula com o objetivo de suspender ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba  em que se apura se houve, por parte do réu, recebimento de propina da empresa Odebrecht. Na sessão de hoje, o ministro Fachin negou o pedido de desentranhamento. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor. 

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", argumentou Gilmar Mendes. O ministro afirmou ainda que chama a atenção o fato de que tanto a juntada do acordo quanto o levantamento do seu sigilo teria ocorrido por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro, à época à frente da 13ª Vara, sem qualquer provocação do Ministério Público Federal. 

Leia e assista também

PGR afirma que não houve adulteração em casos de Lula

Lula leva ao STF áudios em que PF itiria ilegalidades em processo

Defesa de Lula aponta manipulação de documentos e pede anulação de processo

STF manda reabrir prazos para alegações finais de Lula em ação sobre instituto

Na ação, os advogados alegaram que o ex-presidente estaria ando constrangimento ilegal em razão da negativa, pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU acerca das alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento do termo de colaboração de Palocci, juntado aos autos da ação penal. Após tentar reverter a negativa por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou o HC no Supremo.

No depoimento que foi excluído, Palocci afirmou que o PT recebeu R$ 270,5 milhões para suas campanhas eleitorais de 2002 a 2014. Segundo sustentou o ex-ministro, as doações partiam de grandes grupos e empresas em troca de favores do partido.

Mais cedo, também por dois votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu dar o à defesa do ex-presidente Lula para obter com restrição, o acordo de leniência da Odebrecht, em documentos que digam respeito a Lula, com reabertura de prazos para apresentação das alegações finais no processo que tramita na 13ª Vara de Curitiba. Esta é a segunda vez que o processo volta para as alegações finais.

A decisão foi dada em uma reclamação na qual Lula requer o integral ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF. O ministro relator, Edson Fachin, já havia decidido que Lula tivesse o parcial ao acordo – mas a defesa do petista alega que a decisão não foi cumprida pelo juízo de 1ª instância, prejudicando seu direito de defesa.

 

Tópicos
Gilmar MendesLuiz Inácio Lula da Silva (Lula)Operação Lava JatoSergio Moro